Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078892
Nº Convencional: JTRL00016802
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ARRESTO
RECURSO DE AGRAVO
MATÉRIA DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTOS
OMISSÃO
NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199405190078892
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5386/922
Data: 08/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART403 N1 N2 ART404 N1 ART405 ART406 N1 N2 ART511 ART653 ART666 N3 ART668 N1 B C D E N3 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG276.
AC RC DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG649.
AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I - O agravo do despacho que decreta o arresto só pode ter fundamento a carência de requisitos legais para deferimento do pedido, o que envolve a discussão exclusiva de matéria de direito.
II - Só a omissão absoluta dos fundamentos de facto e de direito, e não a simples fundamentação deficiente ou incompleta, conduz à nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil.