Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055115
Nº Convencional: JTRL00022507
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
CAUÇÃO CARCERÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE MALFEITORES
Nº do Documento: RL199708140055115
Data do Acordão: 08/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART204 ART209.
CONST76 ART28 N2 ART32 N2.
Referências Internacionais: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 IN DR IS
DE 1978/03/09.
Sumário: A um arguido de crime de associação criminosa que dispõe de actividade profissional, que confessou lealmente os factos, ficando em liberdade, não deve ser revogada tal situação e substituída por prisão preventiva, sendo suficiente a prestação de caução.