Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022507 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA CAUÇÃO CARCERÁRIA ASSOCIAÇÃO DE MALFEITORES | ||
| Nº do Documento: | RL199708140055115 | ||
| Data do Acordão: | 08/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART204 ART209. CONST76 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Referências Internacionais: | DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 IN DR IS DE 1978/03/09. | ||
| Sumário: | A um arguido de crime de associação criminosa que dispõe de actividade profissional, que confessou lealmente os factos, ficando em liberdade, não deve ser revogada tal situação e substituída por prisão preventiva, sendo suficiente a prestação de caução. | ||