Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014226
Nº Convencional: JTRL00040005
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL200202280014226
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2. CCIV66 ART2091.
Sumário: O co-herdeiro não tem legitimidade processual para, "ut singuli", pedir a resolução de um contrato de arrendamento relativamente a um prédio incluído na herança.
Decisão Texto Integral: