Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065442
Nº Convencional: JTRL00003932
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
Nº do Documento: RL199302110065442
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1038 F ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG391.
AC RP DE 1978/05/09 IN CJ ANO1978 T3 PAG833.
AC RP DE 1978/10/24 IN CJ T4 ANO1978 PAG1262.
AC RC DE 1976/11/24 IN CJ T3 PAG589.
AC RE DE 1977/04/14 IN CJ T2 PAG354.
AC RE DE 1979/03/22 IN BMJ N288 PAG475.
AC RL DE 1979/04/27 IN BMJ N290 PAG456.
Sumário: I - Nos casos de sublocação, cedência ou simples empréstimo,
é ao senhorio, autor da acção de despejo, que incumbe a prova dos factos que integram tais figuras jurídicas;
II - A al. f) do n.1 do art. 1093 do C.Civil está em correspondência com a al. f) do artigo 1038 do mesmo código, não estando abrangidos nestes preceitos aqueles casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrém, mas a título precário, isto é, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação.