Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003932 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110065442 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1038 F ART1093 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG391. AC RP DE 1978/05/09 IN CJ ANO1978 T3 PAG833. AC RP DE 1978/10/24 IN CJ T4 ANO1978 PAG1262. AC RC DE 1976/11/24 IN CJ T3 PAG589. AC RE DE 1977/04/14 IN CJ T2 PAG354. AC RE DE 1979/03/22 IN BMJ N288 PAG475. AC RL DE 1979/04/27 IN BMJ N290 PAG456. | ||
| Sumário: | I - Nos casos de sublocação, cedência ou simples empréstimo, é ao senhorio, autor da acção de despejo, que incumbe a prova dos factos que integram tais figuras jurídicas; II - A al. f) do n.1 do art. 1093 do C.Civil está em correspondência com a al. f) do artigo 1038 do mesmo código, não estando abrangidos nestes preceitos aqueles casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrém, mas a título precário, isto é, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação. | ||