Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013805
Nº Convencional: JTRL00008644
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
TRANSGRESSÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199704080013805
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 ART10.
CP82 ART316.
CP95 ART220 N1 C.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3.
CPP87 ART276.
CPP29 ART351.
D 35007 DE 1945/10/13 ART27.
Sumário: O regulamento dos Caminhos de Ferro, na medida em que prevê e pune como transgressão, o transporte sem título, não foi revogado pelo DL n. 48/95 de 15/03 que aprovou o CP/95.