Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006475
Nº Convencional: JTRL00004954
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: EMBARCAÇÃO
CAPITANIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199603050006475
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL MARIT.
Legislação Nacional: DL 265/72 DE 1972/07/31 ART10 N1 J N2 T ART164 N1 N2 ART179.
DL 355/93 DE 1993/10/09 ART2 N1 N2.
D 55/78 DE 1978/03/27.
Sumário: I - Até ao presente momento ainda não foi publicada a regulamentação a que se reporta o n. 2 do artigo
164 do Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias).
II - Assim sendo, a falta de tripulação de segurança a bordo de uma grua surta no Porto de Lisboa, parada e atracada, continua sem punição: a) Sem punição cominada pelo Edital n. 1/94 da Capitania do Porto de Lisboa, por este ser ilegal; b) Sem a punição do Decreto-Lei n. 265/72, por falta de portaria regulamentadora; c) Sem a punição do Decreto-Lei n. 355/93, por este ser aplicável somente quando a embarcação está a navegar.