Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004954 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | EMBARCAÇÃO CAPITANIA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050006475 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 265/72 DE 1972/07/31 ART10 N1 J N2 T ART164 N1 N2 ART179. DL 355/93 DE 1993/10/09 ART2 N1 N2. D 55/78 DE 1978/03/27. | ||
| Sumário: | I - Até ao presente momento ainda não foi publicada a regulamentação a que se reporta o n. 2 do artigo 164 do Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias). II - Assim sendo, a falta de tripulação de segurança a bordo de uma grua surta no Porto de Lisboa, parada e atracada, continua sem punição: a) Sem punição cominada pelo Edital n. 1/94 da Capitania do Porto de Lisboa, por este ser ilegal; b) Sem a punição do Decreto-Lei n. 265/72, por falta de portaria regulamentadora; c) Sem a punição do Decreto-Lei n. 355/93, por este ser aplicável somente quando a embarcação está a navegar. | ||