Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001461
Nº Convencional: JTRL00005276
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199606110001461
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 N4 A.
Sumário: I - Aos expropriados é lícito requerer a sanção pecuniária compulsória prevista no art. 829 - A n. 4 do CC, que
é autónoma e independente da indemnização no caso de não cumprimento.
II - Tal medida sancionatória aplica-se a todas as obrigações pecuniárias contratuais ou extracontratuais. Trata-se de um acréscimo aos juros de mora, se estes também forem devidos, ou à indemnização a que houver lugar.