Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005276 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606110001461 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829 N4 A. | ||
| Sumário: | I - Aos expropriados é lícito requerer a sanção pecuniária compulsória prevista no art. 829 - A n. 4 do CC, que é autónoma e independente da indemnização no caso de não cumprimento. II - Tal medida sancionatória aplica-se a todas as obrigações pecuniárias contratuais ou extracontratuais. Trata-se de um acréscimo aos juros de mora, se estes também forem devidos, ou à indemnização a que houver lugar. | ||