Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005276 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
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Nº do Documento: | RL199606110001461 | ||
Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART829 N4 A. | ||
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Sumário: | I - Aos expropriados é lícito requerer a sanção pecuniária compulsória prevista no art. 829 - A n. 4 do CC, que é autónoma e independente da indemnização no caso de não cumprimento. II - Tal medida sancionatória aplica-se a todas as obrigações pecuniárias contratuais ou extracontratuais. Trata-se de um acréscimo aos juros de mora, se estes também forem devidos, ou à indemnização a que houver lugar. | ||
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