Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052816
Nº Convencional: JTRL00008921
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
FORMA
APÓLICE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DOCUMENTOS
Nº do Documento: RL199302250052816
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 754/91-1
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART485.
CCOM888 ART426.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05.
Sumário: A mera junção de documentos não tem a virtualidade de suprir a alegação dos respectivos factos, não podendo o julgador, face ao princípio dispositivo que enforma o processo civil substituír-se às partes na escolha do bom fundamento do pedido ainda que ele eventualmente resulte de documentos do processo que o provem.