Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014472 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199402240062536 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2630/912 | ||
| Data: | 12/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART667 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | - Uma coisa é o Tribunal deixar de se pronunciar sobre questão que deve apreciar, outra a invocação de razões, boas ou más, justificativas da decisão tomada. - Só haverá omissão de pronúncia quando o Tribunal não toma qualquer posição sobre a questão e não quando omite referência a algum ou alguns dos fundamentos subjacentes invocados como suporte da posição das partes. | ||