Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062536
Nº Convencional: JTRL00014472
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199402240062536
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2630/912
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART667 ART668 N1 D.
Sumário: - Uma coisa é o Tribunal deixar de se pronunciar sobre questão que deve apreciar, outra a invocação de razões, boas ou más, justificativas da decisão tomada.
- Só haverá omissão de pronúncia quando o Tribunal não toma qualquer posição sobre a questão e não quando omite referência a algum ou alguns dos fundamentos subjacentes invocados como suporte da posição das partes.