Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096904
Nº Convencional: JTRL00004320
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
DECISÃO JUDICIAL
AMEAÇA
OPOSIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199501250096904
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3.
DL 402/91 DE 1991/10/16.
CPC67 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1.
L 68/78 DE 1978/10/16 ARET39 N1 C ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06.
Sumário: I - Não têm direito a qualquer retribuição ou indemnização os AA., relativamente ao período em que durou a auto gestão do colectivo dos trabalhadores, uma vez que a
R. não detinha, nesse período, quaisquer poderes de direcção e fiscalização sobre os AA., nem sobre a gestão da empresa;
II - Provado que os sócios gerentes da Ré não passaram ao exercício efectivo da gestão da empresa, após o trânsito em julgado da decisão do STJ que declarou a cessão da posse útil da empresa pelo colectivo dos trabalhadores, não por não o desejarem fazer, mas porque o colectivo de trabalhadores não acatou, pacificamente, a decisão judicial, opondo-se a que a
Ré tomasse conta das instalações, sendo o seu sócio maioritário, sujeito a ameaças físicas e não lhe sendo permitida a entrada na empresa, tendo a R. recorrido à notificação judicial avulsa, só em 13/07/92, conseguiu reaver a empresa, logo, a R. não pode ser responsável por quaisquer quantias reclamadas pelos trabalhadores até a esta última data.