Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026897 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL19990114001536 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16. CPC95 ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo os Autos de Agravo sido instaurados e tendo as decisões agravadas sido proferidas antes de 1 de Janeiro de 1997, nos termos do artigo 16 do DL 329-A/95 de 12-12, o regime legal processual aplicável é o constante do CPC na redacção anterior à Reforma, salvo as excepções previstas neste diploma. II - Do que resulta pertence ao Agravante o ónus legal de instrução do Agravo, nos termos do artigo 742 - nº 2 e nº 3 do CPC anterior à dita Reforma. | ||
| Decisão Texto Integral: |