Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001536
Nº Convencional: JTRL00026897
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL19990114001536
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16. CPC95 ART742 N2 N3.
Sumário: I - Tendo os Autos de Agravo sido instaurados e tendo as decisões agravadas sido proferidas antes de 1 de Janeiro de 1997, nos termos do artigo 16 do DL 329-A/95 de 12-12, o regime legal processual aplicável é o constante do CPC na redacção anterior à Reforma, salvo as excepções previstas neste diploma.
II - Do que resulta pertence ao Agravante o ónus legal de instrução do Agravo, nos termos do artigo 742 - nº 2 e nº 3 do CPC anterior à dita Reforma.
Decisão Texto Integral: