Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018106
Nº Convencional: JTRL00022992
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RL199805210018106
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1229.
Sumário: - Se o empreiteiro faz equivaler o preço da empreitada ao custo dos materiais e trabalho a aplicar, a indemnização a fixar, tendo em vista o disposto no artigo 1229 do Código Civil, corresponde apenas ao valor dos materiais e aos gastos em trabalhos despendidos na obra.