Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026633
Nº Convencional: JTRL00009927
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RL199705070026633
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 A ART287 N3 ART303 ART309.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/11/24 IN CJ ANOXVIII TV PAG61.
AC RP DE 1993/05/05 IN CJ ANOXVIII TIII PAG243.
Sumário: - No caso de abstenção de acusação pelo MP, o assistente pode requerer a instrução, devendo, no entanto, indicar os factos que, delimitando o objecto da investigação, permitam a elaboração da decisão instrutória.
- O requerimento de abertura de instrução não assume, necessariamente, a estrutura e a forma duma acusação, embora tenha, minimamente, de conter os factos que possam integrar todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo criminal que o requerente entende ter sido violado.
- Se não fizer essa indicação, o vício daí resultante, afectando o debate instrutório e a respectiva divisão, constitui inexistência (e não nulidade).