Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024341 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA PRÉDIO URBANO ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA CONCURSO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198912190001645 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1117 N1 ART1119. CPC67 ART1461. | ||
| Sumário: | Concorrendo ao direito de preferência arrendatário comercial e arrendatários para o exercício de profissões liberais que no prédio vendido exerçam actividade há mais de um ano, aquele direito cabe somente àquele arrendatário, quer comercial quer para o exercício de profissão liberal que tiver a renda mais elevada. | ||