Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010586
Nº Convencional: JTRL00005453
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199605160010586
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: I - O chamamento à autoria ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma outra conexa com ela.
II - Não existe qualquer conexão, para esse efeito, entre o contrato de compra e venda por cujo incumprimento a Ré, sociedade comercial, é accionada e a cessão de quotas que nesta entretanto ocorreu, pelo que deve ser indeferido o chamamento à autoria dos cessionários.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: