Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004079 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | BANCÁRIO CATEGORIA PROFISSIONAL EX-COLÓNIA PORTUGUESA RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230047414 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DE 1978/05/15 SECTOR BANCÁRIO. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional ainda não institucionalizada deve classificá-lo nessa mesma categoria quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho com um conteúdo correspondente, no essencial, às funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição; II - O item anterior está em harmonia com o princípio consagrado no nosso direito laboral de que aos empregadores não é lícito baixar a categoria profissional para que os seus empregados tenham sido contratados ou a que tenham ascendido por promoção; III - Daí que se possa concluir que os trabalhadores bancários regressados das ex-colónias por encerramento forçado da filial onde trabalhavam não podem ser reclassificados pela respectiva entidade patronal em classe ou categoria profissional inferiores à que lhes fora atribuída naqueles territórios. | ||