Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047414
Nº Convencional: JTRL00004079
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
EX-COLÓNIA PORTUGUESA
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199101230047414
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DE 1978/05/15 SECTOR BANCÁRIO.
Sumário: I - A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional ainda não institucionalizada deve classificá-lo nessa mesma categoria quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho com um conteúdo correspondente, no essencial, às funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição;
II - O item anterior está em harmonia com o princípio consagrado no nosso direito laboral de que aos empregadores não é lícito baixar a categoria profissional para que os seus empregados tenham sido contratados ou a que tenham ascendido por promoção;
III - Daí que se possa concluir que os trabalhadores bancários regressados das ex-colónias por encerramento forçado da filial onde trabalhavam não podem ser reclassificados pela respectiva entidade patronal em classe ou categoria profissional inferiores à que lhes fora atribuída naqueles territórios.