Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093772
Nº Convencional: JTRL00011111
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199702280093772
Data do Acordão: 02/28/1997
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 ART666 N2 N3 ART667 N1 ART669.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
Sumário: I - Há erro material quando a vontade declarada diverge da vontade real.
II - Há erro de julgamento quando o Juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, contra lei expressa ou contra os factos apurados.
III - As respostas aos quesitos podem e devem ser corrigidas, oficiosamente ou sob reclamação das partes, se contiverem patentes erros materiais.