Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049486
Nº Convencional: JTRL00009138
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
RESPOSTA A CONTESTAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199304220049486
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 3784/902
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON / DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1 ART664 ART668 N1 C.
Sumário: I - Na acção sumária, não é lícito alterar, na resposta
à contestação, o pedido e a causa de pedir;
II - Se o autor, alegando embora os factos estruturantes da causa de pedir, não articula factos necessários à procedência da acção, há insuficiência da causa de pedir;
III - Neste caso, a acção terá de improceder;
IV - No "saldo a descoberto", o Banco permite que o cliente saque numerário além da provisão que tem na sua conta, constituindo-se, assim, um saldo devedor a seu cargo.