Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009138 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA RESPOSTA A CONTESTAÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199304220049486 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3784/902 | ||
| Data: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON / DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART511 N1 ART664 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Na acção sumária, não é lícito alterar, na resposta à contestação, o pedido e a causa de pedir; II - Se o autor, alegando embora os factos estruturantes da causa de pedir, não articula factos necessários à procedência da acção, há insuficiência da causa de pedir; III - Neste caso, a acção terá de improceder; IV - No "saldo a descoberto", o Banco permite que o cliente saque numerário além da provisão que tem na sua conta, constituindo-se, assim, um saldo devedor a seu cargo. | ||