Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009826
Nº Convencional: JTRL00027259
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
COMPROPRIETÁRIO
CONSORTE
ADMINISTRAÇÃO
CONSENTIMENTO
INVALIDADE
INEFICÁCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL200004060009826
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ 120º PAG 51.
PINTO FURTADO IN CURSO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG 281.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/21 CJ ANOXVII TI PAG229.
Sumário: A reivindicação de imóvel indiviso pelo consorte que não deu assentimento ao arrendamento feito pelo comproprietário administrador não carece de prévia declaração judicial de nulidade ou ineficácia, uma vez inválido tal contrato por força do artº 1024º-2 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: