Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016508 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA MULTA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199103280040822 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART456 ART688. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado que uma parte foi notificada de um despacho e tendo a mesma alegado o contrário, deve ser condenada como litigante de má fé. II - É exagerado condenar a parte que litiga de má fé numa multa equivalente a todo o valor da acção (somatório do pedido formulado pelo autor e do deduzido pelo réu em reconvenção). | ||