Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040822
Nº Convencional: JTRL00016508
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
MULTA APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199103280040822
Data do Acordão: 03/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART456 ART688.
Sumário: I - Demonstrado que uma parte foi notificada de um despacho e tendo a mesma alegado o contrário, deve ser condenada como litigante de má fé.
II - É exagerado condenar a parte que litiga de má fé numa multa equivalente a todo o valor da acção (somatório do pedido formulado pelo autor e do deduzido pelo réu em reconvenção).