Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051302
Nº Convencional: JTRL00003352
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199202270051302
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART865.
Sumário: A livrança, para ser título exequível, não pode estar prescrita.