Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067066
Nº Convencional: JTRL00014783
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO À VISTA
Nº do Documento: RL199404210067066
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG128
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 514/B913
Data: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART34 ART53 ART77 ART78.
Sumário: I - O portador da livrança à vista pode fixar um prazo dentro do qual aquela não pode ser apresentada a pagamento;
II - No domínio das relações imediatas, constando esse prazo de interdição de um contrato de mútuo, é a partir daquele que se inicia o prazo para apresentação da livrança a pagamento.