Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257443
Nº Convencional: JTRL00017974
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: CAÇA
CAÇA EM ZONA INTERDITA
RESERVA DE CAÇA
Nº do Documento: RL199007110257443
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 274-A/88 DE 1988/03/08 ART32 ART58 ART95.
PORT 697/88 DE 1988/10/17 ART3 ART6.
PORT 569/89 DE 1989/07/22 ART5.
CPP87 ART391 ART402.
DL 565/76 DE 1976/07/19 ART6 N2 ART7.
L 9/70 DE 1970/06/19 B4.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART1 ART2 ART19 N4 N6 ART32 ART34 N11.
Sumário: O exercício de caça em zona de Reserva Natural, punido em Lei especial, não o é pela Lei da Caça (geral).