Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00012220 | ||
Relator: | RUA DIAS | ||
Descritores: | SUBSCRITOR LETRA DE FAVOR AVALISTA EXCEPÇÕES ABUSO DE DIREITO | ||
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Nº do Documento: | RL199305200070302 | ||
Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32 ART77. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/07/24 IN BMJ N59 PAG426. AC STJ DE 1970/06/12 IN BMJ N198 PAG159. AC STJ DE 1976/04/20 IN BMJ N256 PAG139. AC RL DE 1967/07/07 IN JR N4 PAG635. | ||
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Sumário: | I - O subscritor de uma livrança de favor, que o favorecido não liquidou no vencimento e que foi paga pelo avalista, não pode opôr a este as excepções previstas no artigo 17 da LULL, porque este não actuou em seu deterimento. II - Não pode considerar-se abuso de direito a execução movida por aquele avalista contra todos os subscritores da livrança, ainda que algum seja de favor. | ||
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