Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070302
Nº Convencional: JTRL00012220
Relator: RUA DIAS
Descritores: SUBSCRITOR
LETRA DE FAVOR
AVALISTA
EXCEPÇÕES
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199305200070302
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/07/24 IN BMJ N59 PAG426.
AC STJ DE 1970/06/12 IN BMJ N198 PAG159.
AC STJ DE 1976/04/20 IN BMJ N256 PAG139.
AC RL DE 1967/07/07 IN JR N4 PAG635.
Sumário: I - O subscritor de uma livrança de favor, que o favorecido não liquidou no vencimento e que foi paga pelo avalista, não pode opôr a este as excepções previstas no artigo 17 da LULL, porque este não actuou em seu deterimento.
II - Não pode considerar-se abuso de direito a execução movida por aquele avalista contra todos os subscritores da livrança, ainda que algum seja de favor.