Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012220 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | SUBSCRITOR LETRA DE FAVOR AVALISTA EXCEPÇÕES ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199305200070302 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/07/24 IN BMJ N59 PAG426. AC STJ DE 1970/06/12 IN BMJ N198 PAG159. AC STJ DE 1976/04/20 IN BMJ N256 PAG139. AC RL DE 1967/07/07 IN JR N4 PAG635. | ||
| Sumário: | I - O subscritor de uma livrança de favor, que o favorecido não liquidou no vencimento e que foi paga pelo avalista, não pode opôr a este as excepções previstas no artigo 17 da LULL, porque este não actuou em seu deterimento. II - Não pode considerar-se abuso de direito a execução movida por aquele avalista contra todos os subscritores da livrança, ainda que algum seja de favor. | ||