Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021124 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503230095682 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART1014 ART1016. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG378. AC STJ DE 1984/11/29 IN BMJ N341 PAG413. AC RE DE 1987/03/05 IN BMJ N366 PAG585. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só existe em relação a questões suscitadas pelas partes, desde que não prejudicadas pela decisão dada a outras; II - Tendo a ré contestado a obrigação de prestar contas, por as ter prestado anteriormente, deve o juiz decidir tal questão; III - Sendo reconhecido que as contas já haviam sido prestadas, deve a ré ser imediatamente absolvida do pedido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |