Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095682
Nº Convencional: JTRL00021124
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199503230095682
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART1014 ART1016.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG378.
AC STJ DE 1984/11/29 IN BMJ N341 PAG413.
AC RE DE 1987/03/05 IN BMJ N366 PAG585.
Sumário: I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só existe em relação a questões suscitadas pelas partes, desde que não prejudicadas pela decisão dada a outras;
II - Tendo a ré contestado a obrigação de prestar contas, por as ter prestado anteriormente, deve o juiz decidir tal questão;
III - Sendo reconhecido que as contas já haviam sido prestadas, deve a ré ser imediatamente absolvida do pedido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: