Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011162 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PODERES DA RELAÇÃO ACÇÃO CAMBIÁRIA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705060026655 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART420 N1 ART428 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART217. | ||
| Sumário: | I - Respeitando, o recurso, a matéria relacionada com o pedido cível, vedado está ao tribunal de recurso pronunciar-se sobre a violação de normas penais. II - Não sendo, o arguido, obrigado cambiário (não é sacador, nem endossante, nem a sua assinatura consta do cheque a qualquer título), não pode ser responsabilizado pelo pagamento do montante do cheque. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |