Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026655
Nº Convencional: JTRL00011162
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PODERES DA RELAÇÃO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199705060026655
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART420 N1 ART428 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART217.
Sumário: I - Respeitando, o recurso, a matéria relacionada com o pedido cível, vedado está ao tribunal de recurso pronunciar-se sobre a violação de normas penais.
II - Não sendo, o arguido, obrigado cambiário (não é sacador, nem endossante, nem a sua assinatura consta do cheque a qualquer título), não pode ser responsabilizado pelo pagamento do montante do cheque.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: