Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061442
Nº Convencional: JTRL00003514
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199211050061442
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5-A/90-1
Data: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399 ART400 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/19 IN CJ ANOVI T1 PAG167.
AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG222.
Sumário: I - Deve conduzir ao indeferimento liminar o requerimento que tenha por objecto uma providência cautelar não especificada relativamente a uma acção finda.
II - A providência cautelar não especificada não é o meio próprio para obter a sustação de uma execução de sentença transitada em julgado.