Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099582
Nº Convencional: JTRL00000388
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199507130099582
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART436 ART804 ART806 ART808 ART810.
Sumário: - Pela resolução do contrato de locação financeira, por falta de pagamento de rendas, é devida indemnização correspondente ao valor das rendas vencidas e não pagas e ainda a de indemnização prevista para a resolução (cláusula penal compensatória).
- Sobre a quantia relativa às rendas vencidas são devidos, ainda, juros moratórios à taxa convencionada desde a data do vencimento de cada uma das rendas, até efectivo pagamento.
- Porém sobre o montante de indemnização convencionada não podem acrescer juros moratórios.