Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067036
Nº Convencional: JTRL00014384
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199401270067036
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG118
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 61/93-1
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARDONA FERREIRA NOTAS PRÁTICAS AO DEC-LEI 242/85 PAG35.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 PART109 ART199 ART463 ART638.
Sumário: Na instrução de excepção de incompetência relativa, os depoimentos das testemunhas continuam a ter de ser reduzidos a escrito nos autos.