Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015783 | ||
| Relator: | AZEVEDO SOARES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199005020061094 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS - COMENTÁRIO AO CPC - VOL3 PAG427 ED1946. R BASTOS - NOTAS AO CPC VOL2 PAG164. A VARELA - MANUAL DO PROC CIVIL - ED2 PAG2741. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART298 N2. | ||
| Sumário: | I - Para haver interrupção da prescrição prevista no n. 2 do art. 298 do CPC, é necessário que a segunda acção seja intentada contra a(s) mesma(s) pessoa(s) que figura(m) na 1 acção, dentro do prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da sentença proferida da absolvição da instância; II - No caso dos autos, sendo a segunda acção intentada contra réu diferente da primeira acção, tem de entender-se que não foi interrompido o prazo prescricional previsto naquele normativo. | ||