Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049801
Nº Convencional: JTRL00000469
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
VALOR PROBATORIO
ALTERAÇÃO
DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199201210049801
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART522 ART631 ART639 ART712 N1 A.
CCIV66 ART355 ART1782 N2.
Sumário: I - Não e possivel alterar a resposta a um quesito, se não constarem do processo todos os elementos que serviram de base a sua resposta.
II - Quando o divorcio tem como fundamento a separação de facto por seis anos consecutivos, o Juiz so declara a culpa dos conjuges quando a haja.