Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000469 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO VALOR PROBATORIO ALTERAÇÃO DIVORCIO CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199201210049801 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522 ART631 ART639 ART712 N1 A. CCIV66 ART355 ART1782 N2. | ||
| Sumário: | I - Não e possivel alterar a resposta a um quesito, se não constarem do processo todos os elementos que serviram de base a sua resposta. II - Quando o divorcio tem como fundamento a separação de facto por seis anos consecutivos, o Juiz so declara a culpa dos conjuges quando a haja. | ||