Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256113
Nº Convencional: JTRL00022084
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRONÚNCIA
VIOLAÇÃO
PARENTESCO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199003070256113
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 N2 ART208.
CPP29 ART45 ART349 ART354.
Sumário: I - Foi o recorrente pronunciado pela prática de 2 crimes de violação, agravada e na forma continuada, nas pessoas de uma filha e de uma sobrinha por afinidade.
II - No recurso não se põe em crise a suficiência de indícios quanto aos crimes e, apenas se questiona a insuficiência da prova quanto ao parentesco entre arguido e ofendidas e, quanto ao local da ocorrência dos factos.
III - Nestas circunstâncias, o recurso não deverá ser provido já que, da conjugação de alguns documentos juntos com várias declarações prestadas nos autos se indícia fortemente aquele parentesco, podendo a certidão de casamento do arguido (único documento em falta) ser junta aos autos em momento posterior.
IV - Por outro lado, não constando da pronúncia, certamente por lapso, o local onde os factos ocorreram, mas constando dos autos que alguns desses factos se praticassem na comarca do Barreiro e tendo sido aqui que primeiramente se participou o crime, será esta comarca a competente.