Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041961
Nº Convencional: JTRL00041381
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
VENDA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL200203190041961
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART864 N1 B N2 N3.
Sumário: I - A falta de qualquer citação nos termos do artigo 864º do C.P. Civil, não implica a anulação das vendas, adjudicações, remissões ou pagamentos já efectuados, a não ser que o Exequente deles seja o beneficiário exclusivo.
II - O Exequente será considerado como "Beneficiário exclusivo" quando, concomitantemente, seja ele o comprador ou adjudicatário, sem que sobrevenha preferência ou remição e lhe caiba em pagamento todo o preço da coisa adquirida.
Decisão Texto Integral: