Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007672 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203310022165 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 ART191 ART193 ART202 ART204 ART209. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CONST89 ART28 N2 ART29 N3. DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva não pode ser utilizada para fins punitivos, não tendo, por isso, sentido invocar necessidade de prevenção penal. II - Esta e outras medidas de coacção regem-se pelo princípio da proporcionalidade, verificados que se mostrem os demais requisitos do artigo 204 do CPP. | ||