Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022165
Nº Convencional: JTRL00007672
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199203310022165
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 ART191 ART193 ART202 ART204 ART209.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CONST89 ART28 N2 ART29 N3.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 A.
Sumário: I - A prisão preventiva não pode ser utilizada para fins punitivos, não tendo, por isso, sentido invocar necessidade de prevenção penal.
II - Esta e outras medidas de coacção regem-se pelo princípio da proporcionalidade, verificados que se mostrem os demais requisitos do artigo 204 do CPP.