Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017281
Nº Convencional: JTRL00025927
Relator: LINO PINTO
Descritores: CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: RL1999052517281
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART496 ART497 ART498 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG487.
AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ 1996 T2 PAG191.
Sumário: I - Não pode constituir caso julgado em acção cível em que o Autor vem pedir o pagamento de produtos vendidos, em resultado de contrato de compra e venda celebrado, a sentença proferida em processo-crime, absolutória, no qual os factos julgados constituiam pressupostos constitutivos de crime de burla, visando a obtenção de um enriquecimento ilegítimo, causando prejuízos ao ofendido.
II - Não há identidade de causa de pedir entre ambas as referidas acções exigida pelo artº 498º do CP Civil.
Decisão Texto Integral: