Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025927 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL1999052517281 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART496 ART497 ART498 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG487. AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ 1996 T2 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Não pode constituir caso julgado em acção cível em que o Autor vem pedir o pagamento de produtos vendidos, em resultado de contrato de compra e venda celebrado, a sentença proferida em processo-crime, absolutória, no qual os factos julgados constituiam pressupostos constitutivos de crime de burla, visando a obtenção de um enriquecimento ilegítimo, causando prejuízos ao ofendido. II - Não há identidade de causa de pedir entre ambas as referidas acções exigida pelo artº 498º do CP Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |