Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DEFENSOR | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA. | ||
| Sumário: | Entre o pedido de dispensa e a substituição de defensor oficioso nomeado ao arguido, o dever de patrocínio mantêm-se, cumprindo àquele praticar todos actos necessários, nomeadamente a interposição de recurso da sentença | ||
| Decisão Texto Integral: |