Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7433/2003-9
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: RECURSO
PRAZO
DEFENSOR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/21/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA.
Sumário: Entre o pedido de dispensa e a substituição de defensor oficioso nomeado ao arguido, o dever de patrocínio mantêm-se, cumprindo àquele praticar todos actos necessários, nomeadamente a interposição de recurso da sentença
Decisão Texto Integral: