Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035690 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACTIVIDADE PRINCIPAL ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200105070046188 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | Não obstante se ter convencionado no respectivo contrato de arrendamento, que determinado local se destinava à ..."recolha de material de determinada firma para reparação de electrodomésticos", verifica-se fundamento legal para a resolução de tal contrato, se aquele local se mantiver encerrado há mais de um ano e se comprovou que a sociedade arrendatária cessou já a sua actividade e foi dissolvida. | ||
| Decisão Texto Integral: |