Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046188
Nº Convencional: JTRL00035690
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACTIVIDADE PRINCIPAL
ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: RL200105070046188
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: Não obstante se ter convencionado no respectivo contrato de arrendamento, que determinado local se destinava à ..."recolha de material de determinada firma para reparação de electrodomésticos", verifica-se fundamento legal para a resolução de tal contrato, se aquele local se mantiver encerrado há mais de um ano e se comprovou que a sociedade arrendatária cessou já a sua actividade e foi dissolvida.
Decisão Texto Integral: