Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026786 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906240030422 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL N183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART7 N2 E ART9 N2. | ||
| Sumário: | O seguro de caução é uma modalidade do contrato de seguro, o qual cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, limitando-se a obrigação de indemnizar à quantia segura e sendo celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contragarante a favor do respectivo credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |