Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030422
Nº Convencional: JTRL00026786
Relator: MENDES LOURO
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199906240030422
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL N183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART7 N2 E ART9 N2.
Sumário: O seguro de caução é uma modalidade do contrato de seguro, o qual cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, limitando-se a obrigação de indemnizar à quantia segura e sendo celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contragarante a favor do respectivo credor.
Decisão Texto Integral: