Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005703 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DESENTRANHAMENTO ACUSAÇÃO CASO JULGADO FORMAL DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511150006473 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART303 N3 ART311 N1 A ART359 N1 N2. CONST89 ART18 N1 ART29 N5. CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS DE 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Não existe impedimento legal a que sejam desentranhados e entregados a quem de direito, documentos, originais inseridos, em inquérito arquivado mediante decisão judicial transitada; II - A força do caso julgado é intra-processo; III - Os documentos desentranhados serão substituídos por cópias. | ||