Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006473
Nº Convencional: JTRL00005703
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESENTRANHAMENTO
ACUSAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199511150006473
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART303 N3 ART311 N1 A ART359 N1 N2.
CONST89 ART18 N1 ART29 N5.
CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS DE 1993/03/26.
Sumário: I - Não existe impedimento legal a que sejam desentranhados e entregados a quem de direito, documentos, originais inseridos, em inquérito arquivado mediante decisão judicial transitada;
II - A força do caso julgado é intra-processo;
III - Os documentos desentranhados serão substituídos por cópias.