Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007317 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PARTICULAR QUEIXA DO OFENDIDO DESISTÊNCIA DA QUEIXA COMPARTICIPANTE COMPARTICIPAÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199603260007705 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2 ART113 ART114 N3 ART168 ART174. CPP87 ART48. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 B. L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N5. L 15/95 DE 1995/05/15. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes semi-públicos, o exercício do direito de queixa contra um dos comparticipantes, confere ao MP legitimidade para prosseguir no procedimento criminal contra todos os comparticipantes. II - Nos crimes particulares, o não exercício do direito de queixa contra um dos comparticipantes, equivale a desistência da queixa que aproveita a todos os comparticipantes. | ||