Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007705
Nº Convencional: JTRL00007317
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
QUEIXA DO OFENDIDO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
COMPARTICIPANTE
COMPARTICIPAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199603260007705
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 ART113 ART114 N3 ART168 ART174.
CPP87 ART48.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 B.
L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N5.
L 15/95 DE 1995/05/15.
Sumário: I - Nos crimes semi-públicos, o exercício do direito de queixa contra um dos comparticipantes, confere ao MP legitimidade para prosseguir no procedimento criminal contra todos os comparticipantes.
II - Nos crimes particulares, o não exercício do direito de queixa contra um dos comparticipantes, equivale a desistência da queixa que aproveita a todos os comparticipantes.