Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003003 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDÚSTRIAL MARCAS CONCORRENCIA DESLEAL CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200042322 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N6 ART187 N4 ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238. | ||
| Sumário: | Só há possibilidade de confusão, nos termos do n. 6 do art. 93 do CPI, entre uma firma e uma marca, se, nelas, forem comuns os elementos característicos, susceptíveis de integrar o erro. É irrelevante, para efeitos de possibilidade de confusão, que as marcas tenham a mesma palavra, se se destinam a produtos diferentes, com diversos destinos e diversas aplicações, embora da mesma classe. | ||