Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042322
Nº Convencional: JTRL00003003
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: PROPRIEDADE INDÚSTRIAL
MARCAS
CONCORRENCIA DESLEAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199106200042322
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N6 ART187 N4 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238.
Sumário: Só há possibilidade de confusão, nos termos do n. 6 do art. 93 do CPI, entre uma firma e uma marca, se, nelas, forem comuns os elementos característicos, susceptíveis de integrar o erro.
É irrelevante, para efeitos de possibilidade de confusão, que as marcas tenham a mesma palavra, se se destinam a produtos diferentes, com diversos destinos e diversas aplicações, embora da mesma classe.