Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028474 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | BENS COMUNS SALÁRIO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200006060029351 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1724. | ||
| Sumário: | I - O montante percebido, a título de salário mensal, por cônjuge não executado, faz parte da massa patrimonial do casal, pelo que, sendo os cônjuges casados no regime de comunhão de adquiridos, deve considerar-se bem comum do casal. II - Assim é, pois, legal, devendo se deferida, a pretensão do exequente de nomear à penhora uma fracção do salário do cônjuge não executado desde que observe o disposto no nº 1 do art. 825º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |