Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029351
Nº Convencional: JTRL00028474
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: BENS COMUNS
SALÁRIO
PENHORA
Nº do Documento: RL200006060029351
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1724.
Sumário: I - O montante percebido, a título de salário mensal, por cônjuge não executado, faz parte da massa patrimonial do casal, pelo que, sendo os cônjuges casados no regime de comunhão de adquiridos, deve considerar-se bem comum do casal.
II - Assim é, pois, legal, devendo se deferida, a pretensão do exequente de nomear à penhora uma fracção do salário do cônjuge não executado desde que observe o disposto no nº 1 do art. 825º do CPC.
Decisão Texto Integral: