Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049858
Nº Convencional: JTRL00043170
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL200207120049858
Data do Acordão: 07/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 ART1847 ART1865 ART1866 B ART1869 ART1870 ART1871 ART1872 ART1873.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 16/04/82 IN BMJ316 PÁG133.
Sumário: I - Verificada a excepção peremptória de caducidade em acção de investigação oficiosa de paternidade, assiste ainda ao Ministério Publico, em representação do menor, o direito de intentar outra acção, esta de investigação de paternidade.
II - Aquela está prevista nos arts. 1865 e segs. do C. Civil e caduca no prazo de dois anos a contar da data do nascimento do menor; esta é proposta pelo nº 10 durante a menoridade deste, sendo-lhe aplicável o regime dos arts. 1869º a 1873º daquele diploma legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: