Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043170 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207120049858 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 ART1847 ART1865 ART1866 B ART1869 ART1870 ART1871 ART1872 ART1873. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 16/04/82 IN BMJ316 PÁG133. | ||
| Sumário: | I - Verificada a excepção peremptória de caducidade em acção de investigação oficiosa de paternidade, assiste ainda ao Ministério Publico, em representação do menor, o direito de intentar outra acção, esta de investigação de paternidade. II - Aquela está prevista nos arts. 1865 e segs. do C. Civil e caduca no prazo de dois anos a contar da data do nascimento do menor; esta é proposta pelo nº 10 durante a menoridade deste, sendo-lhe aplicável o regime dos arts. 1869º a 1873º daquele diploma legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |