Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005683 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENA ACESSÓRIA INTERDIÇÃO DE CAÇAR PROCESSO SUMÁRIO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511080004423 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART14 N1 A ART31 N4 ART32 N3 N4. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART25 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N389 PAG325. | ||
| Sumário: | I - Não é de aplicar a sanção acessória de interdição de caçar a arguido que não tem antecedentes criminais, confessou os factos nem possuia no momento da sua detenção, qualquer peça de caça. II - Auferindo 120000 escudos/mês e vivendo com os pais, tem-se por adequada à infracção, a coima de 70000 escudos. | ||