Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025460 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM CONTRATO MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RL199911180052518 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDAS DOS CÔNJUGES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1691 N1. CPCIV ART26 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/02 IN CJ ANO6 T2 PAG164. RLJ ANO100 PAG8. | ||
| Sumário: | I - O proveito comum pode envolver várias asserções, nomeadamente a económica, preenchendo-se o seu conceito com a aplicação da divida. II - Salvo se a Lei expressamente o declare - artigo 1691º, nº 3 do C.Civil - o proveito comum não se presume e, sendo assim, mostrando-se controvertida, nos autos, a matéria concemente a aplicação de dividas deverá o processo prosseguir com fixação da base instrutória. | ||
| Decisão Texto Integral: |