Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001753 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI CONTRA-ORDENAÇÃO PESCA | ||
| Nº do Documento: | RL199501170079925 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG. DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG138. AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111. | ||
| Sumário: | I - É unanimemente aceite que os diplomas que concedem amnistias e perdões, como providências de excepção que são, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que neles não venham expressas. II - A alínea gg) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio (Lei da Amnistia) não abrange as contra-ordenações previstas no n. 1 do artigo 82 do Dec. Reg. 43/87, de 17/7. | ||