Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079925
Nº Convencional: JTRL00001753
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONTRA-ORDENAÇÃO
PESCA
Nº do Documento: RL199501170079925
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 GG.
DRGU 43/87 DE 1987/07/17 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG138.
AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111.
Sumário: I - É unanimemente aceite que os diplomas que concedem amnistias e perdões, como providências de excepção que são, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que neles não venham expressas.
II - A alínea gg) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio (Lei da Amnistia) não abrange as contra-ordenações previstas no n. 1 do artigo 82 do Dec. Reg. 43/87, de 17/7.