Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015767
Nº Convencional: JTRL00032242
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: RL200004110015767
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: COOP80 ART35 N5. CCIV66 ART334.
Sumário: I - Tendo um sócio cooperante sido notificado da proposta para a sua exclusão, com uma antecedência inferior a sete dias em relação à data da Assembleia Geral que sobre ela deliberaria, a deliberação social de exclusão é anulável.
II - Todavia, se o sócio cooperante, apesar do encurtamento do prazo, esteve presente na Assembleia Geral e nela apresentou a sua defesa, não foi coarctado nos seus direitos, tendo havido uma aceitação da redução de tal prazo.
III - A alegação do incumprimento de tal prazo constitui um abuso de direito na forma de um "venire contra factum proprium".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: