Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032242 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO PRAZO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL200004110015767 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | COOP80 ART35 N5. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Tendo um sócio cooperante sido notificado da proposta para a sua exclusão, com uma antecedência inferior a sete dias em relação à data da Assembleia Geral que sobre ela deliberaria, a deliberação social de exclusão é anulável. II - Todavia, se o sócio cooperante, apesar do encurtamento do prazo, esteve presente na Assembleia Geral e nela apresentou a sua defesa, não foi coarctado nos seus direitos, tendo havido uma aceitação da redução de tal prazo. III - A alegação do incumprimento de tal prazo constitui um abuso de direito na forma de um "venire contra factum proprium". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |