Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014258 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRAS SENHORIO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199401130060836 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG91 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 723/92-1 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031. L 46/85 DE 1985/09/20 ART10 N1. RAU90 ART11 N2 ART12. RGEU51 ART9. | ||
| Sumário: | I - As obras de conservação ordinária que se destinam a manter ou repor o prédio com um nível de habitabilidade idêntico ao existente à data de celebração do contrato de arrendamento, são da responsabilidade dos senhorios. II - As obras tendentes a evitar a infiltração de águas no telhado arrendado são de conservação ordinária. | ||