Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060836
Nº Convencional: JTRL00014258
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS
SENHORIO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199401130060836
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG91
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 723/92-1
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART10 N1.
RAU90 ART11 N2 ART12.
RGEU51 ART9.
Sumário: I - As obras de conservação ordinária que se destinam a manter ou repor o prédio com um nível de habitabilidade idêntico ao existente à data de celebração do contrato de arrendamento, são da responsabilidade dos senhorios.
II - As obras tendentes a evitar a infiltração de águas no telhado arrendado são de conservação ordinária.