Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104157
Nº Convencional: JTRL00046384
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL2002121600104157
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/24 IN CJ 1999 T2 PÁG365. AC RP DE 1999/04/29 IN BMJ N486 PÁG365.
Sumário: Uma vez instaurada acção executiva com base em cheque apresentado a pagamento decorridos mais de oito dias após a data de preenchimento, a existência de entendimentos jurisprudenciais diversos sobre se o documento em causa constitui ou não título executivo à luz do art. 46º, nº 1, alínea c) do CPC é suficiente para se rejeitar o indeferimento do requerimento inicial com fundamento em manifesta falta de título executivo.
Decisão Texto Integral: