Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030060 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CAÇA ARMA CAÇADEIRA USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | RL199110090268483 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 BB ART14 N1 C. CP82 ART47 ART126 N1 ART260. CP886 ART169 PARÚNICO. CPP87 ART120 N2 D ART121 ART163 ART374 ART410 N2 N3. DL 37313 DE 1949/02/21 ART36 PARÚNICO ART38 ART46. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 ART4. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 ART36. L 30/86 DE 1986/08/27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12. | ||
| Sumário: | I - Empunhando, o agente, uma arma caçadeira em posição de quem procura ou espera qualquer peça de caça, em lugar onde existiam coelhos e perdizes, não se pode deixar de concluir que se dedicava a caça furtiva, uma vez que, ademais, não possuía qualquer licença de caça e encontrava-se em local e em tempo em que aquela actividade era proibida. II - Não estando a arma registada nem manifestada, estava a ser usada fora das condições legais, pelo que se encontra preenchido o crime tipificado no artigo 260, do CP82. | ||