Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268483
Nº Convencional: JTRL00030060
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CAÇA
ARMA CAÇADEIRA
USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RL199110090268483
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 BB ART14 N1 C.
CP82 ART47 ART126 N1 ART260.
CP886 ART169 PARÚNICO.
CPP87 ART120 N2 D ART121 ART163 ART374 ART410 N2 N3.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART36 PARÚNICO ART38 ART46.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 ART4.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 ART36.
L 30/86 DE 1986/08/27.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12.
Sumário: I - Empunhando, o agente, uma arma caçadeira em posição de quem procura ou espera qualquer peça de caça, em lugar onde existiam coelhos e perdizes, não se pode deixar de concluir que se dedicava a caça furtiva, uma vez que, ademais, não possuía qualquer licença de caça e encontrava-se em local e em tempo em que aquela actividade era proibida.
II - Não estando a arma registada nem manifestada, estava a ser usada fora das condições legais, pelo que se encontra preenchido o crime tipificado no artigo 260, do CP82.